segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

se a passage de coletivo é 1,95 cadê meu troco.....

se a passage de coletivo é 1,95 cadê meu troco.....sempre deixei cinco centavos no ônibus, por falta de troco, mas será que podemos embarcar com 1,90....se o cobrador não tem meu troco tenho direito de passar na roleta assim diz a Lei do Troco: o cliente não fica obrigado ao pagamento da passagem quando não lhe for fornecido o troco devido, desde que o valor dado em pagamento não exceda a 20 vezes o preço da tarifa (Lei nº 6.075/88).
Direitos a insenção de passagens:
- Mediante apresentação de carteira ou crachá oficial, oficiais da Justiça Federal e Justiça do Trabalho, em serviço; fiscais do Ministério do Trabalho, em serviço; carteiros em serviço com malote; agentes da EPTC e rodoviários.

- Idosos entre 60 e 65 anos, pessoas portadoras de deficiência e demais pessoas isentas pela EPTC devem apresentar a respectiva carteira.

- Idosos com mais de 65 anos, mediante a apresentação de identidade, estão isentos.

- Crianças de até seis anos podem passar por baixo da roleta. Em caso de ônibus cheio, devem ficar no colo do responsável.

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